O Banco Central (BC) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. As contribuições podem ser enviadas até 2/11/2025. A proposta estabelece que o serviço passaria a ser prestado apenas por instituição autorizada a funcionar pelo BC. A transparênciaContinue reading "Consulta Pública propõe novas regras para o eFX"
O Banco Central do Brasil abriu tomada de subsídios para receber contribuições sobre a redução dos ciclos de liquidação das operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida busca identificar obstáculos, custos e benefícios de uma eventual migração para prazos mais curtos, alinhando o país às discussões internacionais sobre o tema. A consulta ficaráContinue reading "BC abre consulta sobre ciclos de liquidação no SPB"
O Banco Central disponibilizou a Consulta Pública nº 123/2025 para receber contribuições sobre a criação do indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e a ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR). A medida busca fortalecer a liquidez das instituições para momentos de estresse. A proposta amplia o escopo de aplicação de requisitosContinue reading "BC consulta sobre criação de indicador de liquidez simplificado e ampliação do escopo de aplicação do LCR"
O Banco Central do Brasil (BC) editou as resoluções BCB nº 506, que altera o regulamento do Pix, e a nº 507, que aprova o novo Manual de Penalidades do Pix. Ambas as normas fazem parte das ações regulares para garantir segurança no Sistema Financeiro e do Sistema de Pagamentos. Reforço na segurança do Pix A ResoluçãoContinue reading "Resoluções BCB 506 e 507 – Reforça a segurança e a aplicação de Penalidades do Pix"
O normativo ajusta regras aplicáveis à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5253
O normativo uniformiza o tratamento contábil aplicável aos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5252