Resolução CMN n° 4.852/20 - Alterada regras para investidores não residentes pessoas físicas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País. Tais alterações permitem reduzir os custosContinue reading "Resolução CMN n° 4.852/20 – Alterada regras para investidores não residentes pessoas físicas"


