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Crédito consignado no cálculo do mínimo existencial

Em fevereiro, o Grupo de Trabalho (GT) Superendividamento da ABBC se reuniu para debater as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que incluiu o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial.

Segundo o judiciário paulista, o decreto federal nº 11.150/2022, embora tenha excluído o crédito consignado da análise do mínimo existencial, não o retirou do alcance da Lei do Superendividamento. Ou seja, o consignado continua sujeito à repactuação das dívidas.

Essa interpretação gerou preocupações entre os participantes do GT, que destacaram a necessidade de ações conjuntas para enfrentar as implicações dessa nova medida.

Durante a reunião, foi relatado também um aumento de 35% nas manifestações relacionadas ao superendividamento, embora a maioria dessas ocorrências tenha sido considerada improcedente.

Nesse contexto, foi sugerida a criação de um documento com fundamentos e argumentos para otimizar as defesas das instituições nas ações de superendividamento, com o objetivo de garantir uma abordagem mais coesa e eficaz nas estratégias jurídicas. Os participantes também ressaltaram a importância de acompanhar de perto as Ações Diretas de Constitucionalidade relacionadas ao tema, visto que estas podem influenciar de forma significativa as decisões judiciais sobre o assunto.

O GT ressaltou a importância do crédito consignado, que, por ser descontado diretamente da folha de pagamento, é considerado uma forma mais segura e acessível de empréstimo, em comparação com outras modalidades de crédito. Por este motivo, os membros do Grupo de Trabalho argumentaram que o consignado não deveria ser incluído no cálculo do superendividamento, pois, ao contrário de outras dívidas, essa modalidade oferece maior proteção ao consumidor, garantindo o pagamento das parcelas sem comprometer o sustento básico.

A reunião foi encerrada com a reafirmação da importância de um acompanhamento contínuo das ações e decisões judiciais relacionadas ao superendividamento, com o intuito de garantir uma abordagem equilibrada, que considere tanto os direitos dos consumidores quanto as dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras.

Após a reunião, a ABBC identificou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de São Paulo, instaurado em virtude de decisões conflitantes entre suas Turmas.

Associado à ABBC, para participar das discussões do GT do Superendividamento, envie um e-mail para comissoes@abbc.org.br

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