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Resolução BCB Nº 580 – Enquadramento prudencial para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais

O BC incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente, buscando assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover convergência regulatória ao arcabouço prudencial já aplicado a outras instituições do sistema.
Com a decisão, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC.

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