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Mercado

Pré-Copom: Dezembro/2022

Diante dos dados, projeções, expectativas de inflação, balanço de riscos e defasagens dos efeitos do aperto da política monetária, o Copom decidiu pela manutenção da meta Selic em 13,75% a.a. na reunião de outubro. No seu entendimento, a manutenção por um período suficientemente prolongado da taxa de juros em patamar significativamente contracionista seria apropriada paraContinue reading "Pré-Copom: Dezembro/2022"

Regulatório

Aprimoramento das regras de limites no Pix e de operacionais

O Banco Central atualizou as regras sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, com o objetivo de simplificar as regras de implementação e de aprimorar a experiência dos usuários ao efetuar a gestão de limites por meio de aplicativos, mantendo o atual nível de segurança. As principais mudanças são: aContinue reading "Aprimoramento das regras de limites no Pix e de operacionais"

Setorial

Comentários Relatório de Estabilidade Financeira - Novembro de 2022

O Relatório de Estabilidade Financeira (REF) do Banco Central (BC), com os dados relativos ao 1º semestre de 2022, assinalou que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) segue sólido, estável e com as condições necessárias para a expansão da oferta de crédito. Apesar do aumento das operações de empréstimos e da deterioração das condições financeiras noContinue reading "Comentários Relatório de Estabilidade Financeira – Novembro de 2022"

Regulatório

CMN aprova atuação das fintechs de crédito como iniciadoras de transação de pagamento

O CMN aprovou a possibilidade de as fintechs de crédito também atuarem como iniciadoras de transação de pagamento. As fintechs de crédito são reguladas pelo Banco Central. As iniciadoras de transação de pagamento são instituições autorizadas a funcionar pelo BC que podem prestar serviço (de pagamento) a consumidores e estabelecimentos comerciais. Elas iniciam uma transaçãoContinue reading "CMN aprova atuação das fintechs de crédito como iniciadoras de transação de pagamento"

Regulatório

CMN aprimora regras prudenciais para atividades de pagamento realizadas por IFs enquadradas S2 a S5

O Conselho Monetário Nacional aprovou a criação de parcela relativa ao cálculo do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP) para os conglomerados Tipo 1 enquadrados nos segmentos S2 a S5. O conglomerado Tipo 1 é aquele liderado por instituição financeira e integrado por instituição de pagamento.   Com a nova regulação,Continue reading "CMN aprimora regras prudenciais para atividades de pagamento realizadas por IFs enquadradas S2 a S5"