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Portabilidade de crédito passa a integrar o Open Finance e ganha regras mais ágeis

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central publicaram em 28 de novembro a Resolução Conjunta nº 15 e a Resolução CMN nº 5.265, que incorporam a portabilidade de operações de crédito ao Open Finance. A medida expande o ecossistema ao permitir que a transferência de crédito seja realizada em um ambiente digital, padronizado e com fluxo de dados seguro entre instituições.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central publicaram, em 28 de novembro, a Resolução Conjunta nº 15 e a Resolução CMN nº 5.265. Essas normas incorporam a portabilidade de operações de crédito ao Open Finance e, assim, ampliam o ecossistema financeiro.

Com a medida, as instituições passam a realizar a transferência de crédito em um ambiente digital, padronizado e seguro. Dessa forma, o processo se torna mais ágil e confiável.

Além disso, o novo modelo permite compartilhar automaticamente as informações necessárias à portabilidade. Essa automação reduz etapas operacionais e diminui as assimetrias de informação, o que aumenta a eficiência do sistema.

Outro avanço importante é a redução do prazo para concluir as solicitações. Agora, o tempo cai de cinco dias úteis para até três dias, acelerando a experiência do consumidor.

Segundo o Banco Central, essa regulamentação tem potencial para elevar a transparência, melhorar a eficiência e oferecer ao cliente uma jornada mais simples e rápida na migração de suas operações de crédito.

Além disso, a iniciativa reforça a integração entre instituições financeiras dentro do Open Finance. Com processos mais padronizados, o consumidor ganha maior controle sobre suas operações e pode comparar condições de forma mais transparente.

Por fim, a regulamentação cria um ambiente favorável à inovação. Ao reduzir barreiras operacionais, ela estimula a concorrência e amplia as opções de crédito disponíveis, beneficiando diretamente quem busca melhores condições no mercado.

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