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Compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito no Open Finance

Com o objetivo de fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas operações de crédito, a regra mantém o procedimento atualmente vigente da portabilidade de crédito disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057/2022, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações.

A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente. Ao mesmo tempo, essa modalidade entregará melhor experiência para o cliente, via jornada digital ao longo de todo o ciclo da portabilidade. 

Com isso, a nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito – de até 5 dias úteis para até 3 dias úteis – e tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.

Resolução Conjunta nº 15/2025 e a Resolução CMN n° 5.265​/2025​ entram em vigor imediatamente, havendo período inicial em que as instituições financeiras realizarão testes de forma restrita. A portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.

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