Nova MP permite deduzir de lucro real e da CSLL perdas creditórias
A medida provisória n°1.128, de 5 de julho de 2022, permite às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento – deduzir na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoContinue reading "Nova MP permite deduzir de lucro real e da CSLL perdas creditórias"


