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Consulta Pública nº 123/25 – Novo indicador de liquidez de curto prazo (LCR)

O Banco Central colocou em consulta pública proposta de normativos que tratam da criação do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e da ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), objetivando fortalecer a capacidade das instituições financeiras de manter reservas de ativos líquidos para enfrentar períodos de escassez de liquidez, garantindo o cumprimento de obrigações, a continuidade das operações e a estabilidade do sistema financeiro. As contribuições podem ser enviadas até o dia 1º de novembro.Propõe-se que o LCRS seja aplicável aos grupos compostos por pelo menos uma instituição financeira, enquadrados nos Segmentos 3 ou 4, e que captem recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. Já o LCR passaria a ser exigido também para instituições do Segmento 2, de forma idêntica ao requerido para instituições do Segmento 1.O novo indicador de liquidez proposto consiste na razão entre o estoque de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) e as saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias, com metodologia simplificada em relação ao LCR.A proposta prevê implementação escalonada: limite mínimo de 80% a partir de 1º de julho de 2026, subindo para 90% em 1º de janeiro de 2027 e atingindo 100% em 1º de julho de 2027. Essa mesma gradação seria aplicada ao LCR para instituições do Segmento 2. Futuramente, será avaliada a viabilidade de um requisito específico de liquidez para instituições do Segmento 5.

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