O BC e o CMN publicaram normativos que disciplinam nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. As alterações constituem medidas essenciais para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo.
Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
Além do capital exigido de acordo com as atividades, a metodologia prevê uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica. Paralelamente, a nova regulação requer uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Ambas as Resoluções já estão em vigor. No entanto, para que as instituições já em operação — e também aquelas com pedidos de autorização ou ampliação de atividades ainda em análise pelo BC — possam se ajustar às novas regras, foi definido um cronograma de transição até 2027.
Clique e acesse as novas normas na íntegra: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.


