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Superendividamento, Pix na Constituição e crédito no STF: os temas que avançaram na semana

Projetos sobre dívidas, infraestrutura do mercado financeiro e autonomia do Banco Central ganham tração no Congresso, enquanto disputas sobre crédito seguem no STF e na Justiça Estadual

A agenda legislativa e judicial da semana foi marcada por avanços em temas sensíveis para o sistema financeiro — do tratamento ao superendividamento até a possível inclusão do Pix na Constituição.

No Congresso, o PL 2944/2022 teve o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. O projeto trata do superendividamento e passa a incluir, no Código de Defesa do Consumidor, a preservação do “mínimo existencial” em operações de crédito. O conceito de “mínimo existencial” segue ainda sem definição objetiva, mas fica vinculado a despesas básicas como alimentação, moradia e contas essenciais. A proposta também delimita que essas regras não se aplicam a dívidas com microempreendedores individuais.

Outro ponto de atenção é o PL 2926/2023, que trata das infraestruturas do mercado financeiro, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O relatório apresentado avança na definição de conceitos como registro de ativos e reforça a centralização dessas operações em depositários, tema relevante para a organização e segurança desse mercado.

Já o PL 2239/2022, que aborda a gratuidade da justiça, segue em pauta na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto aborda, adicionalmente, mecanismos para coibir a litigância abusiva — um tema que vem ganhando espaço diante do aumento de ações judiciais envolvendo o todo o setor.

No campo constitucional, a PEC 65/2023 trouxe novidades com a apresentação de um novo relatório acompanhado de substitutivo. Entre os pontos, está a aperfeiçoamentos na regulação da autonomia financeira do Banco Central e a previsão de inclusão do Pix no texto constitucional — medida que busca preservar a estrutura do sistema de pagamentos diante de possíveis mudanças institucionais futuras.

No Judiciário, a ADPF 1.306 começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro André Mendonça, votou pela procedência da ação, que envolve decisões administrativas no Mato Grosso. O caso ainda aguarda os votos dos demais ministros e pode ter efeitos relevantes sobre a interpretação de normas aplicáveis ao setor.

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