Estabelece critérios de avaliação, classificação e padrões de referência visual de numerário nacional legítimo para saneamento do meio circulante, e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para a efetivação das operações de meio circulante.


