O BCB e o CMN regulamentaram a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS) objetivando mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios. Ainda, as regras visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo.
A regulação define claramente quais as partes envolvidas no modelo de negócio de BaaS, bem como as respectivas responsabilidades, além de abranger aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização. Paralelamente, tratam da obrigação de as instituições autorizadas manterem à disposição do BCB diversos dados, informações e documentações pertinentes sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão.
A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que tenham compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser feita até 31/12/2026.
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