O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução BCB nº 150/2021, promovendo diversos aperfeiçoamentos na regulação que trata dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma tem como objetivo aprimorar as estruturas de gerenciamento centralizado de riscos, promovendo mais segurança, eficiência e previsibilidade no ecossistema de pagamentos. Os participantes têm um prazo de 180 para adequação.
Entre as principais inovações, a norma deixa mais claro que o instituidor do arranjo (bandeira) é responsável por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção sejam insuficientes. Ainda, amplia a transparência sobre os mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros, esclarecendo os papéis e responsabilidade de cada participante, como emissores, credenciadores e subcredenciadores.
Além disso, limita a responsabilização financeira dos participantes no processo de chargeback a 180 dias contados da autorização da transação de pagamento, transferindo, após esse prazo, a responsabilidade por reversões posteriores para a bandeira.
Ainda, a norma introduz comandos específicos visando a aprimorar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Clique para acessar a Resolução nº 522 publicada pelo BCB.


