O normativo uniformiza o tratamento contábil aplicável aos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação.


