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Uso do Pix Automático em operações de débito interbancário aumenta a competição e reforça a segurança

O CMN e o BC aprovaram resoluções estabelecendo a obrigatoriedade da utilização do Pix Automático nos casos em que o usuário final recebedor dos recursos referentes à autorização de débito interbancário for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central.

O titular da conta terá que autorizar cada débito de forma simples e padronizada no app do seu banco ou instituição. Isso garante mais controle e segurança contra débitos indevidos. Entre os benefícios esperados estão redução da inadimplência, mais eficiência operacional e menores custos de cobrança.

As novas medidas entram em vigor em 13 de outubro de 2025, existindo ainda prazo até 1º de janeiro de 2026 para que as instituições adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes e possam implementar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.

Clique​ aqui​ para ver a Resolução CMN n° 5.251.​
Clique aqui para ver a Resolução BCB n° 505. 

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