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MP do Consignado Privado e seus impactos no setor bancário

Após um período de debates no Executivo Federal, a Medida Provisória do Consignado Privado promete movimentar o setor financeiro e tem gerado expectativas tanto nas instituições financeiras quanto entre os trabalhadores da iniciativa privada, que serão diretamente impactados pela mudança.

A medida foi divulgada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 12 de março, logo após um evento em Brasília com a presença do Ministro da Fazenda e do Presidente da República. Neste mesmo dia, foi enviada ao Congresso Nacional.

Na última reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos da ABBC, em fevereiro, a MP esteve na pauta e foram destacados seus principais pontos, bem como debatidos os impactos nos bancos.

Entre as principais novidades do texto destaca-se a criação de um novo modelo de consignado que integrará a base de dados do eSocial. Isso permitirá que os trabalhadores da iniciativa privada possam acessar o crédito consignado em qualquer banco, sem as limitações atuais de convênios entre empresas e instituições financeiras. A medida é vista como uma forma de democratizar o acesso ao crédito, ampliando a oferta para além dos bancos tradicionais.

Outro ponto relevante da MP é que não impõe um teto de juros, ao contrário do que ocorre no modelo atual voltado para beneficiários do INSS, o que poderia restringir a oferta para uma boa parte dos trabalhadores. Isso significa que os trabalhadores da iniciativa privada poderão acessar um valor maior de crédito, de acordo com sua capacidade de pagamento, que será verificada por meio das informações fornecidas pelo Dataprev. O sistema trará dados como tempo de serviço, faixa salarial e margem de consignação, facilitando a análise por parte das instituições financeiras.

Além disso, a MP deve prever que, caso o trabalhador mude de emprego, os descontos do empréstimo consignado será transferido para o novo empregador. Isso visa evitar que o trabalhador tenha que liquidar a dívida em caso de mudança de emprego, oferecendo mais flexibilidade ao tomador do crédito e segurança para as instituições financeiras.

Com o acesso facilitado ao crédito, o mercado financeiro como um todo poderá ofertar o novo modelo de consignado, aumentando a competitividade e as opções para os trabalhadores.

Porém, o texto não deve contemplar situações de desemprego prolongado. Caso o trabalhador deixe de pagar o empréstimo, o credor poderá cobrar a dívida por meio dos canais tradicionais, o que inclui a possibilidade de recorrer à justiça. Em relação às garantias oferecidas pelo trabalhador, a medida prevê a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS, além da totalidade da multa de 40%, para obter uma taxa de juros mais baixa no empréstimo. 

Acompanhe a tramitação da MP na Câmara Federal: MPV 1292/2025 – Congresso Nacional

Confira a MP publicada no Diário Oficial da União: Página 1 do DOU – Seção 1 – Edição Extra A, número 48, de 12/03/2025 – Imprensa Nacional

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