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Instrução Normativa BCB n° 605 – Modifica a entrada em vigor dos “Requisitos Mínimos” (Pix)

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 605, DE 1 DE ABRIL DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………….

II – em 1º de outubro de 2025, para o capítulo 16;

………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Ricardo Teixeira Leite Mourão

NOTA

                        O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.       

                        Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

                        Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.

Ricardo Teixeira Leite Mourao

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