Por meio da Resolução CMN 5.200 de 20 de fevereiro de 2025, o Banco Central autorizou a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024.


