A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 230, que prorroga a data de entrada em vigor das Resoluções CVM nº 215 e 216, originalmente prevista para 1º/7/2025.
A Resolução CVM 215/24, estabelece o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, substituindo a Resolução CVM 85, enquanto a 216 contém disposições acessórias à Resolução CVM 215.
A prorrogação, que adia a vigência das normas para 1º/10/2025, foi motivada pela necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.


