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Resolução Conjunta nº 16 redefine regras e amplia exigências no BaaS

Comissão de Auditoria da ABBC debateu os impactos da norma de Banking as a Service do Banco Central com foco em governança, riscos e controles.

As novas exigências impostas pela Resolução Conjunta nº 16, publicada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), já começam a provocar uma corrida de adequação entre instituições financeiras e empresas que atuam com Banking as a Service (BaaS). O tema foi debatido durante reunião da Comissão de Auditoria da ABBC, que contou com apresentação da BIP e participação de representantes do mercado.

A norma entrou em vigor na própria data de publicação, em 28 de novembro de 2025, e determina que novos contratos de BaaS já estejam integralmente adequados às regras estabelecidas pelo regulador. Já os contratos firmados antes da resolução terão prazo até 31 de dezembro de 2026 para adaptação.

Durante a apresentação, a BIP destacou que a regulamentação representa uma “subida de régua” para o mercado, principalmente em temas relacionados à governança, monitoramento, auditoria e prevenção a fraudes. Segundo a consultoria, um dos principais desafios será adequar processos operacionais e tecnológicos sem interromper a operação das instituições que já atuam com o modelo.

O Banking as a Service permite que empresas ofereçam serviços financeiros utilizando a infraestrutura regulatória e tecnológica de instituições autorizadas pelo Banco Central. Na prática, fintechs, varejistas e plataformas digitais conseguem disponibilizar contas, pagamentos e crédito aos clientes sem operar diretamente como banco.

Com a Resolução Conjunta nº 16/2025, o Banco Central passou a definir oficialmente quais serviços entram no escopo do BaaS. Neste primeiro momento, a regulamentação contempla abertura e manutenção de contas, serviços de pagamento, credenciamento e operações de crédito.

Um dos pontos de maior impacto para o setor é o das chamadas “contas bolsão”, modelo em que os recursos de diferentes clientes eram concentrados em uma única conta da empresa tomadora. Agora, as contas deverão obrigatoriamente estar em nome do cliente final na instituição prestadora, o que é positivo, mas exige ainda maior rigor da IFs nas aberturas.

A resolução também reforça a responsabilidade das instituições prestadoras sobre processos de prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção a fraudes, monitoramento transacional e procedimentos de identificação e validação de clientes. Embora algumas atividades possam ser executadas pelas empresas tomadoras, a responsabilidade regulatória permanecerá com a prestadora do serviço.

Outro destaque da discussão foi o impacto da norma sobre áreas de compliance e auditoria interna. As instituições precisarão implementar mecanismos permanentes de monitoramento, criar trilhas de auditoria, estabelecer indicadores de acompanhamento, realizar testes periódicos de controle e conduzir auditorias anuais já a partir de 2026.

Segundo a avaliação apresentada pela BIP, as novas exigências podem provocar uma consolidação do mercado de BaaS, reduzindo o número de empresas aptas a operar o modelo devido ao aumento da complexidade regulatória e operacional. Além disso, a regulamentação também redefine o próprio conceito de BaaS. Serviços que antes eram informalmente classificados dessa forma, como alguns modelos de processamento de transações, deixam de integrar o escopo regulatório definido pelo Banco Central e deverão ser reenquadrados contratualmente pelas instituições.

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