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Resolução BCB 561/2026 amplia regras para eFX e abre debates sobre cripto, tributação e integração tecnológica

Regras passam a ampliar controles sobre operações internacionais digitais e trazem novas definições para uso de criptoativos, limites operacionais e relacionamento com clientes e parceiros internacionais

As mudanças trazidas pela Resolução BCB nº 561/2026, que atualiza as regras para serviços de pagamento e transferência internacional em meio eletrônico, conhecidos como eFX, foram debatidas durante reunião da Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em maio. A análise foi conduzida pelo escritório FAS Advogados, que apresentou os principais impactos regulatórios da norma e os pontos que ainda geram dúvidas no mercado.

Publicada após a Consulta Pública nº 124/2025, a resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e tem como objetivo aumentar a segurança das operações internacionais realizadas em ambiente digital, além de estabelecer práticas mais claras para o setor. O eFX é utilizado em operações como compras internacionais online, remessas para o exterior e pagamentos feitos em plataformas digitais.

Entre as mudanças destacadas está a exigência de autorização do Banco Central para todos os prestadores de eFX. As empresas que ainda não possuem licença terão até maio de 2027 para solicitar autorização de funcionamento, podendo atuar como emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento pós-pago ou credenciadoras.

A resolução também regularizou o uso de cartões pré-pagos em operações internacionais feitas via eFX, algo que já acontecia na prática, principalmente em cartões virtuais usados em lojas de aplicativos. As transações ficam limitadas a R$ 1 mil e não poderão ter saque ou recarga. Além disso, o prestador do serviço deverá manter contrato com o emissor do cartão.

Outro tema tratado pela Comissão foi o da proibição do uso de ativos virtuais, como criptomoedas e stablecoins, para liquidação de operações de eFX. Segundo os especialistas da FAS Advogados, a vedação vale apenas para operações enquadradas como eFX e não representa uma proibição geral do uso de criptoativos em pagamentos internacionais.

A entrada em vigor da regra apenas em outubro também levantou interpretações no mercado. Durante o encontro, foi discutido que, ao tornar a vedação explícita apenas agora, o Banco Central abriu espaço para debates sobre a possibilidade de determinadas práticas continuarem sendo realizadas até a nova regra começar a valer.

As novas regras ainda ampliaram o escopo do eFX, permitindo operações ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais no Brasil e no exterior, respeitando o limite de US$ 10 mil.

Outro tema importante foi a flexibilização da chamada integração tecnológica. Antes, as soluções de eFX precisavam obrigatoriamente estar integradas às plataformas de comércio eletrônico. Agora, essa integração deixa de ser exigida. Porém, operações sem integração continuam sujeitas ao limite de US$ 10 mil. Como a norma não explica exatamente o que caracteriza essa integração, o tema deve continuar sendo discutido pelas empresas do setor.

A apresentação também abordou impactos tributários relacionados à definição de que o usuário brasileiro passa a ser considerado cliente do prestador de eFX. Segundo os participantes, isso pode influenciar discussões sobre recolhimento de tributos em compras internacionais e aumentar exigências de KYC (“Know Your Customer”, processo de identificação e validação de clientes) e KYP (“Know Your Partner”, análise de parceiros e contrapartes).

Além disso, as empresas de eFX precisarão manter relação contratual com parceiros no exterior e utilizar contas específicas para as operações internacionais. A norma ainda criou uma obrigação de envio de informações ao Banco Central sobre movimentações envolvendo contas de não residentes.

Durante a comissão, a FAS Advogados também chamou atenção para a restrição imposta aos iniciadores de transação de pagamento (ITPs), instituições que iniciam pagamentos em nome dos clientes. Pela nova regra, um ITP “puro” não poderá atuar como eFX sem possuir outras licenças regulatórias, o que já vem gerando mobilização do setor.

Na avaliação dos especialistas, as novas exigências podem acelerar a consolidação do mercado. Empresas sem estrutura regulatória ou capital suficiente podem enfrentar dificuldades para obter autorização do Banco Central, enquanto instituições já reguladas devem ganhar espaço. Esse cenário também abre caminho para modelos de parceria conhecidos como “eFX as a Service”, em que empresas autorizadas oferecem infraestrutura operacional e regulatória para terceiros.

A comissão ainda discutiu pontos ligados à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e aos controles de identificação de clientes em operações com criptoativos, tema que ganhou força após o caso envolvendo o Banco Topázio e operações de câmbio relacionadas a criptomoedas.

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