O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.237, que consolida e atualiza as normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento. O normativo incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito.
A medida oferece segurança jurídica às financeiras ao consolidar normas antigas em um único ato normativo e busca posicionar adequadamente as financeiras em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação. Além disso, cria incentivos para que fintechs de crédito e instituições de pagamento migrem, conforme expandam seus negócios, para o segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes.
Dentre os ajustes, estão a permissão para atuar como credenciador, na forma de regulamentação vigente para desempenho dessa atividade, e a expressão textual de possibilidade de participação no capital social de outras sociedades.
Além disso, as permissões para emissão de letra de crédito imobiliário e certificado de operações estruturadas como fontes de recursos também foram incorporadas ao texto, assim como a permissão para utilização de instrumentos de captação de recursos no exterior.
A Resolução aprovada entra em vigor em 1º de setembro de 2025.


