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Projeto em análise no Congresso trata do uso de créditos futuros como garantia

Proposta altera o Código Civil para permitir maior flexibilidade na constituição do penhor de créditos futuros.

O Projeto de Lei nº 3745/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe ajustes no Código Civil para regulamentar a utilização de créditos futuros como garantia em operações financeiras. A iniciativa busca trazer maior clareza jurídica sobre elementos destes créditos que são importantes para a constituição da garantia.

Apresentado em agosto de 2025, o projeto altera o artigo 1.424 do Código Civil para estabelecer que, no caso de penhor de créditos futuros, o requisito de especificação da garantia poderá ser atendido pela definição de critérios ou procedimentos objetivos capazes de identificar os créditos vinculados à operação. O texto também prevê que o instrumento constitutivo indique a espécie, a qualidade e a quantidade dos bens envolvidos.

O tema foi debatido entre associados durante reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos da ABBC, realizada no fim de fevereiro. Durante a discussão, foi ressaltado que créditos, especialmente aqueles que ainda serão gerados ao longo de uma operação, não apresentam as mesmas características de bens tradicionais utilizados como garantia, como imóveis ou veículos. Os participantes destacaram que a proposta busca adaptar a legislação a essa realidade, permitindo que a garantia seja constituída com base em parâmetros capazes de identificar os créditos ao longo do tempo.

Na avaliação apresentada na reunião, trata-se de uma mudança pontual na legislação, mas que pode contribuir para resolver entraves técnicos na estruturação de operações que dependem de fluxos futuros de receitas.

O debate também destacou que o projeto integra um conjunto mais amplo de discussões legislativas relacionadas ao regime de garantias no país. Nos últimos meses, propostas em tramitação no Congresso têm abordado diferentes aspectos ligados à constituição e execução de garantias em operações de crédito.

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