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PL 4722/2025 propõe equiparar jornada de trabalho entre bancos tradicionais, casas bancárias e bancos digitais

Em dezembro, a Comissão de Recursos Humanos da ABBC debateu o projeto, com a participação de seus membros associados.

O Projeto de Lei nº 4722/2025, apresentado em 23 de setembro de 2025 na Câmara dos Deputados propõe alterar o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar a jornada de trabalho dos empregados de bancos tradicionais, casas bancárias e instituições financeiras digitais. A proposta visa estender àquelas instituições digitais o regime de jornada reduzida de seis horas diárias — totalizando 30 horas semanais — historicamente aplicado aos bancários.

Em dezembro, a Comissão de Recursos Humanos da ABBC debateu o projeto, com a participação de seus membros associados.

O projeto inclui expressamente no artigo 224 da CLT os bancos digitais no rol de instituições cujos empregados terão a jornada de seis horas. Atualmente, o PL está em tramitação na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator — ou seja, ainda não foi aprovado em comissão nem passou ao Plenário.

A proposta busca pacificar debate jurídico recente — incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias de primeira instância — sobre situações nas quais trabalhadores de bancos digitais exercem atividades semelhantes às dos bancários tradicionais, mas sem o referido enquadramento legal.

O texto do PL utiliza o termo “bancos digitais”. Todavia, o Banco Central do Brasil (BCB) não adota essa expressão como classificação normativa específica para instituições financeiras e instituições de pagamento. A definição de modelos de negócio e categorias operacionais depende da autorização e licença concedidas pelo BCB, conforme previsõesda Lei nº 4.595/1964 e da Lei nº 12.865/2013. Dessa forma, a ausência de uma definição legal ou regulatória única pode gerar debate sobre o alcance preciso da norma proposta.

Em 28 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 17/2025, que veda o uso do termo “banco” ou “bank” por instituições sem autorização formal para operar como banco. A nova norma determina que instituições de pagamento, fintechs e cooperativas de crédito que hoje eventualmente utilizam essa denominação deverão apresentar plano de adequação, com prazos estipulados para conformidade, a fim de evitar que o público seja induzido a acreditar que elas possuem o mesmo enquadramento regulatório de bancos autorizados.

Essa mudança normativa é relevante para o debate do PL porque reforça a distinção regulatória entre bancos tradicionais e instituições digitais ou de pagamento, o que, por sua vez, influencia como a equiparação de jornada pode ser interpretada e aplicada.

A proposta tem potencial de impactar modelos de negócio e estruturas de trabalho em instituições como fintechs e plataformas de pagamento que contam com regimes jurídicos distintos e convenções coletivas diferentes das aplicadas aos bancários tradicionais.

O setor acompanha a tramitação legislativa e debate a necessidade de precisão conceitual sobre quais instituições seriam abrangidas, bem como os efeitos sobre escalas, equipes e custos operacionais caso a equiparação seja aprovada sem ajustes.

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