Tema foi debatido em fórum da ABBC, que analisou as exigências da nova legislação, voltadas à adoção de uma linguagem mais clara e ao reforço da proteção dos clientes nas operações financeiras.

João recebe seu salário em um banco indicado pela empresa, mas prefere usar outra instituição na qual concentra seus pagamentos. Antes esta rotina significava burocracia e prazos longos, mas agora ele pode direcionar automaticamente o salário para o banco de sua escolha, graças a publicação da lei 15.252. Publicada em novembro de 2025 outra boa novidade da lei é permitir que pagamentos recorrentes (como parcelas de empréstimos) sejam debitados automaticamente mesmo se a conta para pagamento estiver em um banco diferente daquele onde o crédito foi contratado.
Em fevereiro, a Comissão de Produtos PF da ABBC reuniu associados para analisar os efeitos práticos da nova lei. Além de facilitar a vida do cliente, os membros debateram sobre outra novidade importante do novo regramento: a exigência legal prevista para uma comunicação ainda mais clara ao cliente sobre os produtos financeiros que consome do banco.
A legislação prevê que instituições forneçam informações mais completas e compreensíveis ao público, especialmente em produtos de crédito, cobrança e renegociação. A exigência de linguagem simples, acompanhada de alertas claros sobre custos, prazos e condições, foi apontada pelos participantes como um dos pontos de maior impacto, já que demanda revisão de contratos, telas de aplicativos, mensagens automatizadas e fluxos de atendimento.

A Lei 15.252 tende a elevar o nível de exigência sobre canais digitais, que agora precisam combinar agilidade com rigor informacional. Interfaces que antes priorizavam velocidade na contratação agora devem garantir clareza e rastreabilidade, evitando ambiguidades que possam prejudicar o consumidor.
Durante a reunião foi destacado que a lei também reforça obrigações relacionadas à prevenção de danos ao consumidor, tornando mais rígidas as expectativas em relação à comunicação preventiva e à correção de eventuais falhas operacionais. O entendimento predominante é que a norma aproxima o setor de padrões internacionais de proteção ao usuário, mas exige investimentos contínuos em revisão de processos e governança.
Por fim, forma esclarecidos a previsão da lei para o chamado “Crédito em modalidade especial com juros reduzidos”, que cria uma forma de crédito com juros menores, desde que o cliente aceite condições contratuais que reduzam risco de inadimplência; as regras precisaram ser regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em até 180 dias.


