Divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, no caso de operações e situações que envolvam clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros estabelecidos em países e territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi).


