A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM 237 e 238. A primeira norma revoga as Resoluções CVM 106 e 156 e torna obrigatória para as companhias abertas a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1°/1/2027. Enquanto a segunda torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 28.
Entre as principais mudanças e objetivos da Resolução CVM 237 estão: (i) aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis; (ii) exigir a divulgação em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração; e (iii) introduzir novos princípios para a agregação e desagregação de informações.
Ambas as Resoluções entram em vigor em 1°/1/2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
Acesse a Resolução CVM 237 e a Resolução CVM 238.


