Homologação na PCR ainda está em andamento, enquanto regras do Banco Central definem os ativos elegíveis e os marcos de transição.

O Boleto Dinâmico representa uma evolução no sistema de cobrança brasileiro, ao permitir a vinculação do boleto a ativos financeiros negociáveis e a atualização do beneficiário do pagamento conforme a titularidade do direito creditório. A modalidade busca proporcionar maior segurança, rastreabilidade e eficiência às operações, especialmente na negociação e antecipação de recebíveis.
Durante reunião da Comissão de Produtos PJ, Michelle Papalardo, gerente de Regulação e Produtos da ABBC, apresentou uma atualização sobre os avanços e os principais desafios para a implementação da modalidade, destacando as frentes de trabalho relacionadas à integração tecnológica, à interoperabilidade entre os sistemas e à definição dos procedimentos operacionais necessários ao seu funcionamento.
Entre os pontos abordados, destacam-se a integração da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) aos sistemas de registro e escrituração dos ativos financeiros, a adequação dos fluxos operacionais e a realização de testes de homologação, etapas fundamentais para assegurar o correto direcionamento dos pagamentos e a segurança das transações.
A implantação do Boleto Dinâmico está prevista na Resolução BCB nº 443/2024, enquanto a Instrução Normativa BCB nº 611 estabelece os ativos financeiros inicialmente elegíveis à modalidade e as diretrizes para a definição do cronograma de implementação.
Segundo Michelle, o avanço da modalidade exige atuação coordenada entre os participantes do mercado, considerando não apenas os aspectos tecnológicos, mas também a consolidação das regras de governança, dos procedimentos operacionais e das condições necessárias à sua adoção pelas instituições financeiras.
A ABBC segue atuando nas discussões técnicas e regulatórias, em conjunto com as demais entidades participantes da governança da Convenção de Boletos, buscando contribuir para uma implementação segura, eficiente e alinhada às necessidades do mercado, com atenção à sustentabilidade econômica, à interoperabilidade e à segurança jurídica da modalidade.


