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Autorregulação aplica 41 sanções por violação às regras de consignado em janeiro

Desde 2020, quando as normas começaram a valer por iniciativa da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já foram impostas 2.147 sanções. Confira nas reportagens do UOL, Broadcast e Istoé.

Mantendo o rigor no monitoramento e fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos correspondentes, o setor bancário aplicou em janeiro de 2026 41 novas medidas administrativas por descumprimento às regras da Autorregulação para o Consignado. Com isso, sobe para 2.147 o acumulado desde o início de vigência das regras, em 2020.

Cento e vinte e oito empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos por 12 meses.

A autorregulação do crédito consignado é uma iniciativa da Febraban e da ABBC e inclui as modalidades de empréstimos com desconto em folha, tanto no setor público quanto no privado. As regras estabelecidas visam aumentar a transparência, qualificar os correspondentes bancários e coibir práticas abusivas, abrangendo portabilidade, contratação e oferta ativa.

As operações envolvem todos os produtos relacionados a:

· Empréstimo Consignado: Tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.

· Cartão de Crédito Consignado: Incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).

· Cartão Benefício Consignado: Regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.

Abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e setor privado (trabalhadores com carteira assinada).

Confira abaixo a repercussão de imprensa sobre os dados da autorregulação de janeiro.




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