Medida amplia punições para crimes cibernéticos e responsabiliza quem cede dados bancários para golpes, prática comum em esquemas de fraude

Sancionada pelo Executivo federal e publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.397/2026 altera o Código Penal e marca um endurecimento no combate a crimes patrimoniais, com foco especial no avanço das fraudes digitais no país. A medida foi aprovada pelo Congresso após uma série de discussões sobre o crescimento dos golpes aplicadas por meios eletrônicos.
Entre os principais pontos da nova lei está a tipificação da chamada “cessão de conta laranja”, prática comum em esquemas criminosos. A partir de agora, passa a ser crime ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, contas bancárias para a movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas ou destinadas ao financiamento de golpes. A pena é de 1 a 5 anos. A inclusão desse dispositivo mira um dos principais elos das fraudes, que dificulta o rastreamento do dinheiro desviado.
A legislação também endurece as punições para fraudes eletrônicas. Golpes realizados por redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou e-mails falsos passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando envolvem manipulação da vítima ou uso de dados obtidos de forma enganosa. A lei abrange ainda práticas como clonagem de dispositivos e uso de programas maliciosos.
Outro avanço é a ampliação do escopo do estelionato, que agora incorpora de forma mais clara os crimes digitais. A mudança busca acompanhar a sofisticação das fraudes, cada vez mais baseadas em engenharia social e no uso indevido de informações pessoais.
Além disso, a lei reforça punições para crimes que afetam a infraestrutura digital e de telecomunicações, como a interrupção de serviços de internet, telefonia e sistemas de informação.
Embora também trate do aumento de penas para furto, roubo e receptação, a Lei 15.397/2026 tem como um de seus focos centrais a tentativa de conter o avanço dos crimes cibernéticos. Ao responsabilizar toda a cadeia envolvida nas fraudes, inclusive quem “empresta” contas bancárias, o texto busca fechar brechas exploradas por organizações criminosas e aumentar a segurança no ambiente digital.


