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Novo Desenrola Brasil cria programa de renegociação de dívidas com foco em famílias e mudanças no crédito

Medida Provisória nº 1.355/2026 estabelece regras para reestruturação de dívidas, uso do FGTS, atuação do FGO e ajustes no crédito consignado; ABBC manifestou à imprensa posicionamento positivo sobre a iniciativa

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. A iniciativa tem como objetivo promover a recomposição da capacidade financeira das famílias por meio de incentivos à renegociação e à regularização de dívidas em atraso junto ao sistema financeiro.

O programa é vinculado ao Ministério da Fazenda e prevê a participação de pessoas físicas com contratos de crédito junto a instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Público elegível e dívidas abrangidas

O programa é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários-mínimos, que possuam operações de crédito contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias na data de publicação da Medida Provisória.

Estão incluídas, entre outras modalidades, dívidas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha.

Estrutura da renegociação

A Medida Provisória estabelece que a regularização das dívidas poderá ocorrer por meio da quitação com recursos próprios ou pela contratação de uma nova operação de crédito junto à instituição financeira participante.

No caso da contratação de nova operação, esta deverá substituir as dívidas elegíveis, observados os critérios definidos na norma, não sendo admitida a regularização parcial das obrigações em atraso.

As condições dessa nova operação incluem taxa de juros limitada a 1,99% ao mês, prazo de pagamento entre 12 e 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e valor máximo de até R$ 15 mil por beneficiário, por instituição financeira. A primeira parcela poderá vencer em até 35 dias após a contratação.

Os percentuais de descontos serão concedidos, conforme tabela abaixo:

A ideia é que os abatimentos variem conforme o tempo de atraso das dívidas — quanto mais antigo o débito, maior tende a ser o desconto. Com isso, o governo cria um padrão mínimo para as renegociações, mas deixa os detalhes para serem definidos na etapa seguinte do programa.

Obrigações das instituições financeiras

As instituições financeiras participantes deverão cumprir requisitos específicos, entre eles a concessão de descontos mínimos nas dívidas liquidadas, a oferta de crédito para repactuação em condições mais vantajosas e a consolidação das dívidas elegíveis em uma única operação.

A norma também determina a exclusão dos registros de inadimplência das dívidas renegociadas, quando aplicável, após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Além disso, as instituições deverão promover a baixa permanente, nos birôs de crédito, de registros de dívidas com valor original igual ou inferior a R$ 100.

Outro ponto previsto é a destinação de, no mínimo, 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para ações de educação financeira.

Restrição a apostas

A Medida Provisória estabelece que, ao aderir à renegociação, o beneficiário deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em plataformas de apostas de quota fixa pelo prazo de 12 meses. Também fica vedada a concessão de crédito vinculada diretamente à realização de apostas.

Uso do FGTS

O texto autoriza o saque extraordinário de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou liquidação de dívidas renegociadas no âmbito do programa.

O valor disponível é limitado a até R$ 1.000 por titular ou a 20% do saldo das contas vinculadas, o que for maior, observadas as condições estabelecidas na Medida Provisória. O saque deverá ocorrer durante o período de vigência do programa.

Fundo de Garantia de Operações (FGO)

O FGO terá papel relevante na estrutura do programa, podendo oferecer garantia para as operações de crédito destinadas à reestruturação das dívidas. A cobertura poderá alcançar até 100% do valor do principal de cada operação, respeitados os limites definidos para cada instituição financeira.

A Medida Provisória também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo em até R$ 5 bilhões, com o objetivo de viabilizar as operações previstas no programa.

As instituições financeiras interessadas em operar no programa com acesso às garantias do FGO deverão se habilitar conforme critérios definidos na Medida Provisória e em regulamentação complementar. O processo envolve o atendimento a requisitos negociais e tecnológicos, além da observância das regras do programa, como concessão de descontos, oferta de crédito para repactuação e consolidação das dívidas.

O ministro da fazenda, Dario Durigan, explica como vai funcionar o Novo Desenrola Brasil durante o evento de lançamento e a coletiva realizados nesta segunda-feira (dia 4 de abril)

Integração ao FGO no Desenrola

Aplicam-se, como referência, as regras já utilizadas em programas com garantia do FGO, como o Pronampe. A documentação e os fluxos operacionais seguem os manuais do Fundo, incluindo Estatuto, Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais. Os manuais operacionais para habilitação e API estão disponíveis através do link do Banco do Brasil, Fundo de Garantia de Operações  – Portal BB.

Recuperação de crédito e regras operacionais

Em caso de inadimplência das novas operações, as instituições financeiras deverão adotar os procedimentos usuais de cobrança, sendo responsáveis pela recuperação dos créditos concedidos.

O período para oferta e celebração das renegociações será de 90 dias, contado da data de publicação da Medida Provisória, podendo ser prorrogado conforme regulamentação.

A operacionalização do programa será realizada diretamente pelas instituições financeiras participantes, que deverão observar os critérios técnicos e negociais definidos para habilitação.

Alterações legais e crédito consignado

A Medida Provisória também promove alterações em legislações relacionadas ao crédito, incluindo regras do crédito consignado.

Entre as mudanças, estão:

  • Redução da margem consignável total para 40% da renda;
  • Previsão de redução gradual dessa margem até 30% nos próximos anos;
  • Limitação e redução progressiva do uso de cartão de crédito consignado e cartão de benefício;
  • Regras mais restritivas ao longo do tempo, com ajustes periódicos definidos na MP;
  • Manutenção das condições para contratos já firmados (respeito ao estoque existente)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ao centro) assina a Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil com a presença da equipe econômica
Foto: Washington Costa/MF

Avaliação da ABBC

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) avaliou positivamente a Medida Provisória e divulgou seu posicionamento à imprensa. Confira a nota oficial:

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) considera positiva a medida provisória publicada nesta segunda-feira (04/05) que institui o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à população com renda de até cinco salários-mínimos e destinado a viabilizar a renegociação de dívidas, contribuir para a redução da inadimplência e favorecer a retomada do acesso ao crédito.

A entidade avalia que o programa contribui para o reequilíbrio das contas das famílias ao focar o segmento mais afetado pela inadimplência, com desenho operacional consistente, apoiado no uso do FGO e em mecanismos de garantia que fortalecem sua execução e incentivam as instituições financeiras a implementar e promover a iniciativa.

Medidas como descontos graduais, taxas de juros em patamar mais acessível para as famílias endividadas e, ao mesmo tempo, atrativo para os clientes, além da possibilidade de utilização do FGTS, ampliam a efetividade das renegociações e favorecem a regularização financeira.

Em relação às medidas do crédito consignado, ainda que positivas, a entidade destaca que as constantes mudanças de regras e condições do produto observadas nos últimos meses causam insegurança, dificuldades de planejamento e aumento de custos na gestão do produto, gerando impactos no consumidor final no que se refere ao entendimento do produto e ao melhor planejamento financeiro. É importante que o produto tenha estabilidade nas regras e nos procedimentos, de forma a permitir o amadurecimento das condições e a oferta de melhores condições aos clientes.

Mais informações sobre o Novo Desenrola Brasil

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