Skip to content

Resolução CMN n° 5.287 – Altera critérios de elegibilidade para operações do FAT

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

Exibir normativo

Sim 0
não 0

Compartilhe: