ABBC acompanha projetos de lei e decisões nos tribunais com impacto direto para instituições financeiras e o ambiente regulatório do setor

Durante a semana de 9 a 13 de março, a ABBC monitorou e atuou em discussões relevantes no Poder Legislativo e no Poder Judiciário que podem afetar a operação das instituições financeiras, especialmente em temas relacionados a fraudes digitais, crédito consignado e regimes de resolução do sistema financeiro.
No Poder Legislativo, destacaram-se os seguintes projetos:
- PL 3780/2023 – Altera o Código Penal e, entre outras medidas, tipifica o crime de fraude bancária. O projeto foi encaminhado do Senado ao Congresso com substitutivo. A ABBC tem atuado em apoio à iniciativa no âmbito da Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias Digitais, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e outras entidades do setor. O texto substitutivo passou a incluir a tipificação do crime de “cessão de conta laranja”.
- PL 5085/2023 – Propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 10.820/2003 para estabelecer a obrigatoriedade de assinatura em meio físico, por pessoa idosa economicamente hipossuficiente, em contratos de crédito. O parecer favorável do relator foi aprovado, e a matéria seguirá para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Em fevereiro, a ABBC apresentou Nota Técnica com considerações sobre o projeto e seus possíveis impactos operacionais.
- PLP 281/2019 – Trata dos regimes de resolução aplicáveis a instituições supervisionadas pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. Um novo parecer de plenário foi apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ). Entre os pontos adicionais do relatório estão: previsão de decisão colegiada para decretação de regimes de resolução; obrigatoriedade de fundos garantidores de crédito para instituições bancárias; possibilidade de atuação de fundos de resolução em suporte a entidades sistemicamente relevantes; contratação de avaliação independente para apuração do valor de carteiras; e previsão de comunicação ao Senado em casos de capitalização temporária ou empréstimo da União.
No Poder Judiciário, a ABBC também acompanhou as seguintes decisões e processos:
- ADPF 1.306 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar para suspender decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso (SEPLAG/MT) que restringiam determinadas operações. A matéria foi incluída na pauta do plenário virtual do STF, com sessão prevista entre 20 e 27 de março, quando os demais ministros analisarão o referendo da medida cautelar.
- IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000 – Tribunal de Justiça do Piauí – O processo transitou em julgado após acolhimento de embargos de declaração interpostos pela ABBC. A decisão definiu que o prazo prescricional de cinco anos para ações relacionadas a empréstimos consignados indevidos deve ser contado a partir do último desconto realizado no benefício. Também foi estabelecido que a restituição de valores fica limitada às parcelas descontadas indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, considerando tratar-se de relação de trato sucessivo.
A ABBC segue acompanhando a evolução dessas pautas e seus possíveis efeitos regulatórios, jurídicos e operacionais para as instituições associadas.


