Para empresas já em operação, o prazo para decisão poderá alcançar até 3 anos; para novas entrantes, até 2 anos.

O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 548, estabeleceu prazos para a análise e deliberação dos pedidos de autorização das SPSAVs (prestadoras de serviços de ativos virtuais).
Para empresas já em operação, o prazo para decisão poderá alcançar até 3 anos; para novas entrantes, até 2 anos.
A medida contribui para conferir maior segurança jurídica ao processo, ao mesmo tempo em que impõe desafios relevantes sob a ótica da previsibilidade e do planejamento regulatório dos agentes do mercado de ativos virtuais.
Saiba mais:
Leia a Resolução nº 548 – Exibe Normativo


