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Consulta Pública nº 126/2025: critérios regulatórios para ativos virtuais no sistema financeiro

A ABBC recebe, até o final de janeiro, contribuições para o aperfeiçoamento da norma que consolida os critérios de classificação, gestão de riscos e exigências de capital para tokens supervisionados pelo BCB.

Em 29 de outubro de 2025, o Banco Central publicou a Consulta Pública nº 126/2025, que submete à apreciação dos critérios prudenciais aplicáveis às exposições de ativos virtuais e tokens para instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. A iniciativa se insere no contexto da atualização regulatória necessária em função da crescente utilização de tecnologias de registro distribuído (DLT) e da ampliação de modelos de negócio baseados em ativos digitais, alinhando a regulação brasileira aos padrões e orientações internacionais.

Nesse contexto, o objetivo central da proposta é integrar esse novo conjunto de instrumentos ao arcabouço prudencial vigente, especialmente no que se refere à mensuração de capital regulatório, liquidez e riscos, em consonância com padrões internacionais emitidos pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). A consulta dialoga com um conjunto mais amplo de normas do BCB que tratam tanto de aspectos prudenciais quanto de conduta, refletindo impactos relevantes sobre a gestão de riscos e a estrutura operacional das instituições supervisionadas.

A fim de qualificar o debate técnico e auxiliar as instituições na compreensão da Consulta Pública nº 126, a KPMG fez uma apresentação no dia 11 de dezembro de 2025 para os associados da ABBC. O conteúdo do material apresentado teve como foco principal a sistematização dos critérios prudenciais propostos pelo Banco Central do Brasil.

A apresentação abordou a lógica da classificação dos ativos virtuais, os impactos no cálculo de capital e os principais desafios operacionais decorrentes da aplicação da norma, oferecendo subsídios técnicos para a avaliação das novas exigências regulatórias, incluindo aspectos relacionados à governança, adaptação de sistemas e integração de dados.

A essência da proposta consiste no estabelecimento de uma taxonomia prudencial baseada em riscos para ativos virtuais e tokens, estruturada em dois grupos principais:

Grupo 1 – de menos risco

  • composto por tokens representativos de ativos tradicionais, que preservam direitos, obrigações e riscos equivalentes aos instrumentos subjacentes, como títulos públicos tokenizados;
  • que abrange stablecoins e ativos virtuais com mecanismos de estabilização considerados eficazes e, em tese, lastreados por ativos de reserva adequados.

Grupo 2 – de maior risco

  • formado por ativos que não atendem integralmente aos critérios do Grupo 1, mas que apresentam características que permitem reconhecimento para fins de hedge;
  • que engloba os demais ativos virtuais, classificados como de maior risco e sujeitos a tratamento conservador, com fator de ponderação de risco de 1.250 %.

Esse enquadramento prudencial implica que as instituições reguladas devem classificar previamente suas exposições, incorporar os ativos virtuais à sua gestão contínua de riscos e considerar esses instrumentos nos cálculos de capital regulatório, por meio dos ativos ponderados pelo risco (Risk Weighted Assets – RWA), e nos indicadores de liquidez, como o Liquidity Coverage Ratio (LCR).

A classificação tem impacto direto sobre as exigências de capital. As exposições enquadradas no Subgrupo 1A recebem tratamento equivalente ao dos ativos tradicionais correspondentes, mantendo as ponderações de risco originais. As do Subgrupo 1B estão sujeitas a tratamentos específicos definidos na regulamentação prudencial aplicável, considerando riscos adicionais associados aos mecanismos de estabilização. Já as exposições do Subgrupo 2B demandam capital significativamente mais elevado, refletindo maior volatilidade, incerteza jurídica e riscos operacionais.

A proposta também estabelece um limite de concentração relevante. Caso a soma das exposições aos ativos classificados no Grupo 2 ultrapasse 1 % do capital Nível I, todas as exposições desse grupo poderão ser automaticamente tratadas como pertencentes ao Subgrupo 2B, intensificando as exigências de capital e reforçando o caráter conservador da abordagem prudencial.

ABBC na CP nº 126

 ABBC está promovendo reuniões com seus associados para captar sugestões para a CP nº 126. Caso tenha algum subsídio ou dúvida sobre a consulta, mande suas sugestões até 29/01 para o email comissões@abbc.org.br.

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