Nova etapa do Mecanismo Especial de Devolução amplia instrumentos de rastreamento e contestação de fraudes no sistema de pagamentos instantâneos

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0, implementado no âmbito do Pix pelo Banco Central do Brasil, representa um aprimoramento regulatório voltado ao processo de recuperação dos valores contestados por indicação de fraudes e golpes financeiros praticados por meio do sistema de pagamentos instantâneos. A ferramenta está em fase de testes desde novembro e com previsão de disponibilização a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Apesar desse avanço, algumas comissões da ABBC têm discutido como o serviço vem sendo compreendido pela população. Nos últimos meses, esses fóruns técnicos reuniram e trouxeram exemplos que evidenciam dúvidas e interpretações equivocadas por parte dos usuários.
O mecanismo permite exclusivamente a contestação de transações suspeitas de fraude e/ou golpe, não havendo garantia de que a totalidade do valor reclamado será preservada e devolvida de forma integral.
O MED foi instituído originalmente em 2021 como instrumento excepcional para permitir a tentativa de recuperação de valores transferidos via Pix em situações de fraude comprovada, como golpes, uso indevido de credenciais ou engenharia social. Seu funcionamento sempre esteve condicionado à análise das instituições financeiras envolvidas e à disponibilidade dos recursos na conta recebedora.
A versão 2.0 do mecanismo busca corrigir limitações operacionais do modelo anterior. Entre os principais avanços estão a padronização do processo de contestação, com maior clareza para o usuário no aplicativo da instituição financeira, e o aperfeiçoamento do rastreamento dos recursos, inclusive em situações de movimentação subsequente dos recursos entre contas participantes do arranjo Pix.
Do ponto de vista jurídico, é relevante destacar que o MED 2.0 não garante a devolução automática dos valores. A restituição continua condicionada à comprovação de fraude, ao cumprimento dos prazos regulatórios e à existência de saldo bloqueável. Transações realizadas de forma voluntária, ainda que motivadas por erro ou arrependimento, não se enquadram no escopo do mecanismo.
Outro ponto central é que o MED 2.0 não altera o regime de sigilo bancário, que permanece protegido pela legislação vigente, nem cria obrigações adicionais de reporte ao Fisco. As informações compartilhadas no âmbito do mecanismo se restringem às instituições participantes do Pix e exclusivamente para fins de prevenção e repressão a ilícitos financeiros, conforme previsto na regulamentação do Banco Central.
A circulação de informações falsas sobre o tema tem gerado insegurança entre usuários e empresas. Por isso, o Banco Central e representantes do setor financeiro têm reforçado que o MED 2.0 deve ser compreendido como um instrumento de proteção do consumidor e de fortalecimento da confiança no Pix, e não como uma ferramenta de controle estatal sobre transações privadas.
Para saber mais sobre o que é o MED e seu funcionamento, assista o vídeo oficial do Banco Central sobre o serviço:


