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BC e CMN estabelecem novas regras de nomenclatura e apresentação das instituições financeiras

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 17, originada da consulta pública nº 117. Essa norma padroniza a nomenclatura e a forma de apresentação das instituições autorizadas a funcionar pelo BC, garantindo maior transparência ao público.

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 17, originada da consulta pública nº 117. Essa norma padroniza a nomenclatura e a forma de apresentação das instituições autorizadas a funcionar pelo BC, garantindo maior transparência ao público.

A regra determina que nomes empresariais, marcas, domínios de internet e demais meios de comunicação devem refletir claramente a modalidade da instituição e o escopo de sua autorização. Além disso, proíbe o uso de termos, em português ou em língua estrangeira, que sugiram atividades não autorizadas.

Outro ponto relevante é que a norma também se aplica aos conglomerados prudenciais. Eles poderão utilizar termos associados às instituições que os compõem, desde que identifiquem de forma clara a modalidade ao cliente. Assim, a comunicação se torna mais precisa e confiável.

Na apresentação ao público, as instituições devem informar, de maneira clara, as atividades autorizadas, os serviços oferecidos e, quando aplicável, o conglomerado ou sistema cooperativo ao qual pertencem. Essa exigência reforça a transparência e facilita a compreensão do consumidor.

Por fim, as instituições que estiverem em desacordo com a norma deverão apresentar, em até 120 dias, um plano de adequação. O prazo máximo para implementação será de um ano. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, garantindo uma transição organizada e segura.

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