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Banco Central publica regulamentação sobre o modelo de Banking as a Service

O Banco Central do Brasil publicou, em 28 de novembro, a Resolução Conjunta nº 16/2025, originada da consulta pública nº 108. A norma regulamenta a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS) por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas.

O Banco Central do Brasil publicou, em 28 de novembro, a Resolução Conjunta nº 16/2025, originada da consulta pública nº 108. A norma regulamenta a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS) por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas.

A resolução detalha as responsabilidades das instituições prestadoras e das empresas tomadoras que utilizam essa infraestrutura para oferecer produtos financeiros e de pagamento aos clientes. Assim, garante maior clareza sobre papéis e obrigações.

O modelo BaaS permite que empresas de diversos setores disponibilizem serviços financeiros por meio da integração tecnológica com instituições autorizadas.

Essas instituições são responsáveis pela execução das operações, atendimento regulatório, gestão de riscos e cumprimento das normas aplicáveis.

Além disso, a regulamentação define o escopo dos serviços que podem ser prestados, como abertura e manutenção de contas, serviços de pagamento, operações de crédito e credenciamento em arranjos de pagamento. Dessa forma, amplia as possibilidades para empresas e consumidores.

A norma também estabelece requisitos de governança, controles internos, políticas de gerenciamento de riscos, mecanismos de segurança da informação e procedimentos de transparência. Esses pontos reforçam a segurança e a confiabilidade do modelo.

Entre as exigências estão a identificação clara da instituição responsável pelos serviços, o tratamento adequado de dados, o acompanhamento da qualidade dos serviços e a manutenção de informações à disposição do regulador. Tudo isso contribui para maior proteção ao cliente.

Por fim, a resolução disciplina obrigações contratuais, parâmetros para auditorias, relatórios técnicos e indicadores de desempenho.

Também aborda prevenção a fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e continuidade operacional, garantindo um ambiente seguro e eficiente.

Contratos vigentes que se enquadrem na norma deverão ser adequados até 31 de dezembro de 2026.

Esse prazo assegura uma transição organizada e alinhada às novas regras.

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