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Banco Central define regulação para prestadoras de serviços com ativos virtuais

O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (10/11), três resoluções que estabelecem o marco regulatório das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).

Marco regulatório para ativos virtuais

O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (10/11), três resoluções que estabelecem o marco regulatório das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).

Com isso, consolida-se a integração do mercado de criptoativos ao sistema financeiro supervisionado.

Detalhes das novas normas

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 tratam, respectivamente, dos procedimentos de autorização, das regras de funcionamento e governança das SPSAVs e das adaptações no mercado de câmbio e nas estatísticas de capitais internacionais.

Dessa forma, o conjunto normativo cria bases para um ambiente mais seguro, transparente e previsível, alinhado às melhores práticas internacionais e às recomendações do GAFI.

Requisitos para autorização

A Resolução nº 519 define critérios para atuação como prestadora de serviços de ativos virtuais.

Entre os requisitos, estão parâmetros de idoneidade, capital mínimo, estrutura de governança e controles internos.

Regras de funcionamento e governança

Já a Resolução nº 520 disciplina a atuação das SPSAVs, com ênfase na segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes, gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e transparência.

Além disso, prevê procedimentos de adaptação para empresas já atuantes, garantindo uma transição ordenada.

Integração ao mercado de câmbio

Por sua vez, a Resolução nº 521 incorpora operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio regulado.

Assim, define regras para transações internacionais, transferências e reportes ao Banco Central, além de explicitar como essas operações passam a compor as estatísticas de capitais estrangeiros e brasileiros no exterior.

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