
Marco regulatório para ativos virtuais
O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (10/11), três resoluções que estabelecem o marco regulatório das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).
Com isso, consolida-se a integração do mercado de criptoativos ao sistema financeiro supervisionado.
Detalhes das novas normas
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 tratam, respectivamente, dos procedimentos de autorização, das regras de funcionamento e governança das SPSAVs e das adaptações no mercado de câmbio e nas estatísticas de capitais internacionais.
Dessa forma, o conjunto normativo cria bases para um ambiente mais seguro, transparente e previsível, alinhado às melhores práticas internacionais e às recomendações do GAFI.
Requisitos para autorização
A Resolução nº 519 define critérios para atuação como prestadora de serviços de ativos virtuais.
Entre os requisitos, estão parâmetros de idoneidade, capital mínimo, estrutura de governança e controles internos.
Regras de funcionamento e governança
Já a Resolução nº 520 disciplina a atuação das SPSAVs, com ênfase na segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes, gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e transparência.
Além disso, prevê procedimentos de adaptação para empresas já atuantes, garantindo uma transição ordenada.
Integração ao mercado de câmbio
Por sua vez, a Resolução nº 521 incorpora operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio regulado.
Assim, define regras para transações internacionais, transferências e reportes ao Banco Central, além de explicitar como essas operações passam a compor as estatísticas de capitais estrangeiros e brasileiros no exterior.


