
O Banco Central abriu, por 45 dias, consulta pública sobre proposta de normativos que tratam da instituição de um Índice de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e da ampliação do escopo de aplicação do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).
A medida tem como objetivo reforçar a capacidade das instituições financeiras de manter reservas de ativos líquidos suficientes para enfrentar eventuais períodos de escassez de recursos, assegurando o cumprimento de obrigações, a continuidade das operações e a estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a proposta, o LCRS será aplicável a conglomerados compostos por pelo menos uma instituição financeira dos Segmentos 3 ou 4, que captem recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. O indicador consiste na razão entre o estoque de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) e as saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias, com metodologia simplificada em comparação ao LCR.
Já o LCR passará a ser exigido também para instituições do Segmento 2, de forma idêntica ao requerido para as do Segmento 1.
A implementação das novas regras será escalonada:
- 1º de julho de 2026: limite mínimo de 80%;
- 1º de janeiro de 2027: 90%;
- 1º de julho de 2027: 100%.
Esse mesmo cronograma se aplicará tanto ao LCRS quanto à ampliação do LCR para o Segmento 2.
O Banco Central também informou que avaliará futuramente a viabilidade de um requisito específico de liquidez para instituições do Segmento 5.
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