
O Banco Central do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 503, que atualiza dispositivos do regulamento do Pix sobre limites máximos para transações.
A norma altera a Resolução BCB nº 1/2020, que instituiu o arranjo de pagamentos instantâneos. O ajuste esclarece as condições em que o teto de valores deixa de ser aplicado.
As situações previstas incluem:
- transações realizadas por participantes do Pix que utilizam a RSFN por meio de um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) credenciado e auditado;
- operações cujo destinatário seja a Secretaria do Tesouro Nacional;
- pagamentos destinados à Guia do FGTS Digital (GFD).
A resolução também permite que o Banco Central dispense temporariamente a aplicação do limite por até 90 dias, mediante solicitação, enquanto os requisitos técnicos não forem atendidos.
A medida entrou em vigor em 18 de setembro de 2025.
Saiba mais: Banco Central do Brasil.


