O Banco Central (BC) publicou alterações no Regulamento do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), mecanismo de segurança do Pix que permite a devolução de recursos para a vítima de fraudes, golpes ou coerção.
Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.
Essa nova funcionalidade estará disponível para uso facultativo a partir de 23 de novembro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a funcionalidade será obrigatória.
Clique para ver a nova versão do Manual Operacional do DICT, que detalha as regras de funcionamento e os procedimentos operacionais do MED.


