O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 5.238, alterando a Resolução nº 4.222, de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A norma traz aprimoramentos nas regras da Contribuição Adicional (CA) e ao montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), com o objetivo de mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a higidez da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação.


