Skip to content

Ajustes e Diretrizes para Programas e Encargos do Crédito Rural e Programas Associados

As Resoluções CMN nº 5.228, 5.229, 5.230, 5.231 e 5.234 promovem ajustes integrados nas normas, encargos e limites dos principais programas de crédito rural para o exercício agrícola a partir de julho de 2025. Essas atualizações abrangem os programas InvestAgro, Pronamp, Pronaf, PGPAF e Funcafé, além de estabelecer diretrizes para encargos financeiros e metodologia de cálculo das taxas de juros, reforçando o suporte financeiro ao setor agropecuário familiar e empresarial conforme o Manual de Crédito Rural (MCR).

Resolução CMN n° 5.228 – Exibe Normativo

Ajusta normas do Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR.

Resolução CMN n° 5.229 – Exibe Normativo

Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2025.

Resolução CMN n° 5.230 – Exibe Normativo

Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de F​ortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf a partir de 1º de julho de 2025.

Resolução CMN n° 5.231 – Exibe Normativo

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

Resolução CMN n° 5.234 – Exibe Normativo

Define os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *