A Resolução BCB nº 472/2025 padroniza os eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança entre as entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento, além de estabelecer os limites para os valores dessas tarifas e as suas formas de cobrança.
A medida, resultado das consultas públicas nº 113/2024 e 114/2025, visa criar condições para o aumento da utilização e a redução no custo das operações de crédito garantidas por recebíveis dos estabelecimentos comerciais. A norma passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2025.
Exibe Normativo para ver a Resolução BCB Nº 472.
Detalhamento de consulta para ver a CP 113/114.


