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Resolução CMN nº 5.215/2025 – Ajuste nos prazos mínimos de vencimento da LCI e da LCA

O Conselho Monetário Nacional reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços. Adicionalmente, promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.

Os novos prazos de vencimento passaram a vigorar em 22 de maio de 2025, e as demais alterações em 1º de agosto de 2025.

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