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Instrução Normativa BCB n° 592 – Registro de informações cadastrais no Unicad

Por meio da Instrução Normativa n° 592, o Banco Central prorroga a entrada em vigor da IN nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, que altera a IN BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=592

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