A integração entre os dois meios de pagamento já ocorre na prática. Nova norma estabelece regras para sincronizar registros e evitar cobranças em aberto ou pagamentos em duplicidade a partir de 1º de fevereiro de 2027.

A expansão do Pix vem ampliando as possibilidades de pagamento e impulsionando a integração com instrumentos tradicionais, como o boleto bancário. Nesse contexto, a cobrança híbrida, também conhecida como Bolepix, permite reunir as duas opções em um mesmo documento, com código de barras do boleto e QR Code do Pix Cobrança com vencimento. O pagador escolhe como quitar o valor, mas a operação exige que os dois meios funcionem de forma coordenada.
Este tipo de cobrança híbrida está prevista pela Resolução BCB 587. A norma estabelece procedimentos para sincronizar os registros do Pix Cobrança e do boleto, reduzindo o risco de um dos instrumentos continuar aparecendo como aberto após o pagamento pelo outro. As regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, e a oferta da modalidade pelas instituições financeiras será facultativa.
O tema foi discutido na reunião da Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento da ABBC. Felipe Lourenço, do Nubank, explicou que a cobrança híbrida já existe na prática, com a inclusão de um QR Code Pix em cobranças emitidas por boleto. A mudança promovida pela norma é padronizar a comunicação entre os dois arranjos, cujos registros nem sempre são atualizados simultaneamente.
Com a nova regra, o pagamento por um dos meios deverá levar à baixa ou ao cancelamento do outro. Se o boleto for quitado, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Se o pagamento ocorrer via Pix, o boleto deverá ser baixado. A medida busca evitar que o pagador encontre uma cobrança aparentemente pendente mesmo após ter quitado o débito.
A adoção da modalidade não será obrigatória. As instituições poderão continuar oferecendo apenas boletos. No entanto, ao disponibilizar a cobrança híbrida, a mesma instituição responsável pela emissão do boleto deverá emitir o Pix Cobrança correspondente. Segundo Felipe, essa exigência demanda atenção das instituições que utilizam terceiros na operacionalização dos boletos, pois a emissão dos dois instrumentos precisa estar organizada sob a mesma instituição responsável.
A regra contempla boletos comuns e boletos dinâmicos que ainda não estejam vinculados a um ativo financeiro. Quando o boleto dinâmico estiver associado a um ativo registrado, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado, de modo a preservar a correspondência entre a cobrança e a identificação do titular do direito creditório.
A Resolução também disciplina situações de pagamento em duplicidade. Se o boleto já tiver sido pago, mas o Pix Cobrança não tiver sido cancelado a tempo e também for liquidado, a instituição de pagamento do recebedor deverá devolver ao pagador, com recursos próprios, o valor recebido via Pix em até 24 horas após a liquidação. Nos casos de boleto dinâmico vinculado a um ativo financeiro, os recursos deverão ser encaminhados ao titular do direito correspondente.
A discussão na Comissão também abordou a compatibilidade entre as regras do Pix e as do boleto dinâmico, especialmente quando o título não está vinculado a um ativo financeiro. Os participantes discutiram propostas para harmonizar os procedimentos de liquidação previstos na Convenção de Boletos e permitir a aplicação coordenada das regras dos dois arranjos. Este é um ponto que deve evoluir não somente nas Comissões da ABBC como também no Fórum Pix, e grupos técnicos que debatem a Duplicata Escritural no mercado.


