Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIC-FIDCs).
A norma restringe a aplicação, direta ou indireta, de FIDCs e FIC-FIDCs em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais antes de sua constituição definitiva como créditos líquidos, certos e exigíveis.
Para fundos que já detenham esses ativos, a norma estabelece requisitos de precificação, reavaliação, auditoria independente e divulgação padronizada mensal de informações sobre os créditos e as operações de cessão. As restrições entram em vigor em 13 de outubro de 2026, enquanto as novas exigências de controle e transparência passam a valer em 4 de janeiro de 2027.


